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PMs são expulsos da corporação acusados de ligação com milícia

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O subtenente Marcelo Magno dos Santos Torres e o cabo Márcio Vinícios Siqueira Borges foram excluídos da Polícia Militar no início deste mês, sob a acusação de serem seguranças do miliciano Orlando Oliveira de Araújo, o Orlando Curicica. Ambos foram flagrados na casa do paramilitar em outubro de 2017, durante uma operação da Polícia Civil para capturá-lo. A defesa dos PMs alega que eles trabalhavam para a mulher de Orlando e afirma que ambos desconheciam quem era o marido dela. A decisão de exclusão foi publicada no Boletim Interno da PM no último dia 3, mais de cinco anos após o início da investigação.

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Ex-PM Orlando Oliveira de Araújo, o Orlando da Curicica
Ex-PM Orlando Oliveira de Araújo, o Orlando da Curicica Foto: Reprodução

No dia 27 de outubro de 2017, por volta das 19h, os PMs foram surpreendidos por policiais civis em uma casa em Vargem Pequena, na Zona Oeste do Rio, que seria de Orlando. Ambos estavam no quintal. Dentro, foram encontrados o miliciano e a mulher dele. Na época, contra Orlando havia quatro mandados de prisão em aberto. Os PMs foram levados, junto com o paramilitar, para a delegacia.

Torres, de 48 anos e quase 25 de carreira, contou na delegacia e também no Inquérito Policial-Militar que, no período em que trabalhou no 18º BPM (Jacarepaguá), conheceu a mulher de Orlando, Thaís, que era comerciante na região. Em determinada ocasião, segundo o PM, ela questionou se ele conhecia alguém que pudesse fazer sua segurança pessoal. O militar teria, então, se oferecido para o serviço, pelo qual ganhava R$ 4 mil por mês. Orlando é acusado de comandar uma milícia que atua em Jacarepaguá, na mesma região onde o subtenente trabalhou por sete anos.

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Já em seu depoimento, Siqueira, de 35 anos, quase 12 deles na PM, contou que trabalhava para Thaís, que era amiga de sua namorada, uma vez que ambas frequentavam o mesmo salão de beleza. Pelo fato de trabalhar à época no Batalhão de Operações Policiais Especiais (Bope), ele alega ter recebido proposta para fazer a segurança da mulher.

Os dois policiais argumentaram, em depoimento, que Orlando foi apresentado a eles como Celso e foi dito, ainda, que ele seria ourives. Ambos afirmaram que só descobriram a verdadeira identidade dele no dia da prisão.

De acordo com o Processo Administrativo Disciplinar da PM, na época da prisão de Orlando, que atuava principalmente na região de Curicica, o miliciano estava em guerra contra bandidos rivais na disputa por pontos de caça-níqueis em Jacarepaguá. Ainda de acordo com a investigação, ele era suspeito de envolvimento em várias mortes ocorridas na região. Orlando segue preso. Em maio de 2018, ele foi transferido para o presídio federal de Mossoró, no Rio Grande do Norte, onde permanece até hoje.

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No dia da prisão de Orlando, os dois PMs foram autuados pelo crime de favorecimento pessoal — auxílio prestado para que uma pessoa acusada de cometer crime não seja capturada pelas autoridades competentes. O delito, com pena de um a seis meses de prisão, é de competência do Juizado Especial Criminal. Em 2020, o processo acabou arquivado por prescrição da punibilidade. Ou seja, chegou ao fim o prazo que o Estado tinha para processá-los e puni-los por aquele delito.

No entanto, segundo a PM, o Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) contra ambos na corporação resultou em outro processo, que tramita na Auditoria de Justiça Militar e está sob sigilo.

O advogado dos policiais, Adriano Couto, vai recorrer da exclusão de ambos administrativamente. Caso não tenha êxito, recorrerá à Justiça. Couto afirma que a determinação de exclusão dos PMs foi contrária às provas que foram produzidas e reforça que os militares sequer foram condenados criminalmente por qualquer ligação com Orlando.

O advogado dos policiais afirma que seus clientes nunca tinham sido apresentados a Orlando por Thaís, que teria sido quem os contratou. Adriano Couto acrescenta, ainda, que, na casa onde os PMs foram encontrados, morava apenas a mulher do miliciano.

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O próprio Orlando teria declarado, em processo criminal, que na realidade residia em Bonsucesso, na Zona Norte, e não na casa de Vargem Pequena. Ainda de acordo com o advogado, em um de seus depoimentos, Orlando também negou conhecer os PMs. Além disso, Couto afirma que policiais civis disseram que, na investigação contra o miliciano, não foi constatado o envolvimento dos PMs na quadrilha.

No Inquérito Policial-Militar, que resultou no PAD, um PM do batalhão de Jacarepaguá, ao ser ouvido, disse que não havia na época, na unidade, ordem específica para capturar Orlando. Já outro militar afirmou que o paramilitar constava nos “prontuários das milícias” da unidade.

Na conclusão do PAD, a PM considerou não ser razoável acreditar na “hipotética ingenuidade” dos acusados, uma vez que as provas colhidas demonstram que ambos participavam ativamente da rotina familiar de Orlando, executando várias funções, como levar e buscar filhos na escola e acompanhamento de passeios.

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Ainda segundo o procedimento, “é fantasioso” acreditar que policiais experientes — um tendo servido no batalhão da área onde Orlando atuava e outro no Bope e em outras unidades operacionais — não teriam levantado informações a respeito da família para a qual faziam segurança. “Foge ao senso comum que não fosse sabido por estes as atividades escusas conduzidas pelo referido miliciano”, atesta a conclusão do PAD.

Por G1

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Esclarecimento sobre a criação do site Rio de Nojeira

Gostaria de esclarecer os motivos que levaram à criação do site Rio de Nojeira. Ocorre que o criador do Rio de Nojeira Oficial optou por não registrar o domínio http://riodenojeira.com.br. Como já havia algum tempo que eu possuía esse domínio registrado, fui questionado pelo dono do Rio de Nojeira de maneira pouco educada sobre esse registro.

Sendo uma pessoa de caráter e agindo com transparência, mesmo sabendo que o domínio estava livre para registro na época, decidi repassá-lo ao dono do Rio de Nojeira. No entanto, ele não renovou o domínio, levando ao congelamento do mesmo pelo Registro.br. Assim que o domínio foi liberado novamente para registro, procedi com a sua aquisição, seguindo todas as normas legais.

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