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Em 2024, será necessário quitar IPVA e multas para obter o licenciamento anual de veículos

Detran volta a exigir o pagamento integral do IPVA para licenciar veículo | Imagem divulgação Detran/rj
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O Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran.RJ) comunica que, a partir de 2024, a obtenção do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) requer o pagamento da taxa de licenciamento anual (GRT), bem como a regularização de débitos referentes ao Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e multas de trânsito vencidas.

O parágrafo 2º do artigo 131 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece as diretrizes para quitar IPVA e multas vencidas. Embora a Lei nº 8269/2018, promulgada em 27 de dezembro de 2018, tenha eliminado essa obrigação no Estado do Rio de Janeiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade dessa lei estadual em maio deste ano, ressaltando a competência da União para legislar sobre transporte e trânsito.

O artigo 131 do CTB, legislado pela União, estipula que o Certificado de Licenciamento Anual será emitido ao veículo licenciado, vinculado ao Certificado de Registro de Veículo, em formato físico ou digital, à escolha do proprietário. O segundo parágrafo enfatiza que o veículo só será considerado licenciado mediante a quitação dos débitos relativos a tributos, encargos, multas de trânsito e ambientais vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.

A revogação imediata da lei estadual após a declaração de inconstitucionalidade foi determinada pelo STF. Contudo, a aplicação das novas exigências, conforme a decisão do Estado do Rio, só será efetiva a partir de 2024. O STF, em 2019, declarou a constitucionalidade do artigo 131 do Código de Trânsito, validando a prerrogativa dos órgãos de trânsito de condicionar o licenciamento anual ao pagamento de multas vencidas e ao regularizar o IPVA.

O calendário de pagamento do IPVA de 2024 está disponível no site da Secretaria de Estado de Fazenda (https://portal.fazenda.rj.gov.br/noticias/governo-do-estado-divulga-calendario-de-pagamento-do-ipva-2024/). O Detran divulgará, no início do próximo ano, o cronograma anual de licenciamento para 2024.

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Esclarecimento sobre a criação do site Rio de Nojeira

Gostaria de esclarecer os motivos que levaram à criação do site Rio de Nojeira. Ocorre que o criador do Rio de Nojeira Oficial optou por não registrar o domínio http://riodenojeira.com.br. Como já havia algum tempo que eu possuía esse domínio registrado, fui questionado pelo dono do Rio de Nojeira de maneira pouco educada sobre esse registro.

Sendo uma pessoa de caráter e agindo com transparência, mesmo sabendo que o domínio estava livre para registro na época, decidi repassá-lo ao dono do Rio de Nojeira. No entanto, ele não renovou o domínio, levando ao congelamento do mesmo pelo Registro.br. Assim que o domínio foi liberado novamente para registro, procedi com a sua aquisição, seguindo todas as normas legais.

Reitero que a criação do site Rio de Nojeira não tem qualquer intenção de denegrir ou competir com as mídias já cadastradas pelo Rio de Nojeira Oficial. Meu objetivo é atuar dentro da legalidade e contribuir de forma positiva para o público interessado no conteúdo.